Insolvência civil

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A insolvência civil, prevista no Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973), referia-se à situação em que uma pessoa física não conseguia cumprir suas obrigações financeiras, isto é, estava em um estado de inabilidade para pagar suas dívidas. O instituto da insolvência civil tem nha como objetivo, principalmente, proteger o credor e regularizar a situação do devedor por meio de um procedimento judicial.

A insolvência civil, nesse contexto, está relacionada a indivíduos que, devido à falta de recursos, não conseguiam cumprir suas obrigações e, portanto, podiam ser levados a um processo judicial que visasse a cobrança e a reorganização das dívidas.

Está relacionada à arrecadação de bens do devedor insolvente, sendo um mecanismo processual que poderia ser utilizado para tentar garantir o cumprimento das dívidas.

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