Com base legal estabelecida pelo art. 866 do Código de Processo Civil, a função do administrador-depositário é submeter à aprovação judicial a forma de sua atuação e prestar contas mensalmente, entregando em juízo as quantias recebidas, com os respectivos balancetes mensais, a fim de serem imputadas no pagamento da dívida perseguida no processo executivo.
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