Habilitações e Divergências

Habilitações e Divergências de Crédito

Facilitamos o processo para você! Preenchendo os campos abaixo, sua habilitação ou divergência de crédito será gerada automaticamente e em tempo real.

Lembrete: O credor deverá obedecer à íntegra do texto do art. 9º da Lei nº 11.101/2005. Ver mais

Art. 9º A habilitação de crédito realizada pelo credor nos termos do art. 7º , § 1º , desta Lei deverá conter:

  • I – o nome, o endereço do credor e o endereço em que receberá comunicação de qualquer ato do processo;
  • II – o valor do crédito, atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e classificação;
  • III – os documentos comprobatórios do crédito e a indicação das demais provas a serem produzidas;
  • IV – a indicação da garantia prestada pelo devedor, se houver, e o respectivo instrumento;
  • V – a especificação do objeto da garantia que estiver na posse do credor.

Parágrafo único. Os títulos e documentos que legitimam os créditos deverão ser exibidos no original ou por cópias autenticadas se estiverem juntados em outro processo.